quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Celular fora do trabalho pode dar hora extra (Lei 12.551/2011)

Nos tempos de hoje o celular passou a ser um bem indispensável, principalmente, para desempenhar os nossos serviços durante o trabalho.
Muitos podem não saber, mas a nossa Digníssima Presidente da República Dilma Rousseff no final de 2011 sancionou uma lei que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no que se refere ao uso do celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, ou seja, acabou a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância.
                  
Desta maneira, a mudança permite que empregados que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso. 


Na verdade essa atualização na legislação trabalhista se deu, pois a nossa CLT é de 1943 e, sendo assim, jamais poderia prever o avanço da comunicação.

Sendo assim, o funcionário agora que atender uma ligação por dez minutos, ele está trabalhando, consequentemente tem direito a receber pelo serviço prestado.
 

Aliás, agora a lei determina que a empresa pague ao funcionário um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente quando estiver se sobreaviso.
 

Contudo, as empresas se preparam para se defender de possíveis reclamações de hora extra com base na alteração legislativa, tendo em vista que a intenção é evitar os abusos de empregados agem com má-fé.

Bom pessoal fica aqui a dica da nova lei, mas saibam essa lei ainda vai gerar muita polêmica.  

romeu.lara@yahoo.com