Direito do Consumidor
Plano de Saúde
Contrato Padrão
Você sabe qual é o seu plano de saúde?
A Lei 9.656/98 estabeleceu 3 tipos de contratos, a saber:
A) Plano de Referência
B) Plano Mínimo
C) Plano Ampliado
Você sabia que o consumidor muitas vezes paga um convênio médico sem utilizá-lo durante meses ou anos e, se não bastasse, quando precisa acaba não recebendo o serviço porque seu plano não cobre. Pois bem, aqui vão algumas dicas para todos observarem o contrato do seu plano de saúde e ver se eles estão de acordo com a legislação:
A) Plano de Referência
1-) Atendimento ambulatorial, consiste nas seguintes coberturas:
a) consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas;
b) serviço de apoio diagnóstico;
c) tratamento e demais procedimentos ambulatoriais
2-) Internação hospitalar, consiste nas seguintes coberturas:
a-)atendimento em clínicas básicas e especializadas, com internação sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade (o plano pode excluir o atendimento obstrético);
b-) Atendimento em centro de terapia intensiva ou similar sem limite de prazo, valor máximo e quantidade;
c-) Honorários médicos;
d-) serviços de enfermagem e alimentação;
e-) exames complementares indispensáveis para o controle da doença;
f) Taxa da sala de cirurgia, incluindo os materiais utilizados;
g-) Serviço de remoção do paciente;
h-) gastos do acompanhante, nos casos dos paciente menores de 18 anos;
3-) Se o plano incluir o atendimento obstrético, consiste na seguinte cobertura:
a-) Atendimento a partos;
b-) recém- nascido, durante os primeiros trinta dias após o parto;
Está assegurado o direito de inscrição ao recém nascido, filho natural ou adotivo, no plano ou seguro, como dependente, gozando de isenção de carência, desde que a inscrição seja feita até trinta dias após o nascimento.
4-) Se o plano incluir atendimento odontológico, consiste na seguintes coberturas:
a-) consultas;
b-) exames auxiliares ou complementares;
c-) procedimentos preventivos de dentística (Tratamento de cáries e similares) e endodontia ( Tratamento de canais, raízes e etc.)
d-) cirurgias orais em menores, assim entendidas as realizadas no ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.
B-) Plano Mínimo
Existem quatro modelos de plano mínimo que pode ser oferecido isoladamente ou em pacotes.
Os modelos são:
a-)Atendimento ambulatorial;
b-)Internação Hospitalar;
c-)Atendimento obstétrico;
d-)atendimento odontológico;
C-) Plano Ampliado
Essa modalidade oferece coberturas mais amplas e acomodações mais confortáveis que as já previstas no plano de referência como obrigatórias e serão as que estiverem especificadas na oferta e no contrato.
Conclusão: Portanto caros seguidores, observem bem os seus planos de saúde, pois as dores de cabeça aparecem quando mais precisamos do convênio.
REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA:
[1] NUNES, Rizato. Bê-a-Bá do Consumidor. v. 1. São Paulo: Método, 2006. páginas. 161/163.
romeu.lara@yahoo.com.br
Excelente matéria...adorei!!...Bjos
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