sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PLANO DE SAÚDE (CONTRATO PADRÂO)

Direito do Consumidor

Plano de Saúde

Contrato Padrão


Você sabe qual é o seu plano de saúde?

A Lei 9.656/98 estabeleceu 3 tipos de contratos, a saber:

A)    Plano de Referência
B)    Plano Mínimo
C)    Plano Ampliado

Você sabia que o consumidor muitas vezes paga um convênio médico sem utilizá-lo durante meses ou anos e, se não bastasse, quando precisa acaba não recebendo o serviço porque seu plano não cobre. Pois bem, aqui vão algumas dicas para todos observarem o contrato do seu plano de saúde  e ver se eles estão de acordo com a legislação:

A)    Plano de Referência

1-) Atendimento ambulatorial, consiste nas seguintes coberturas:

a)      consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas;
b)      serviço  de apoio diagnóstico;
c)      tratamento e demais procedimentos ambulatoriais

2-)  Internação hospitalar,  consiste nas seguintes coberturas:

      a-)atendimento em clínicas básicas e especializadas, com internação sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade (o plano pode excluir o atendimento obstrético);
      b-) Atendimento em centro de terapia intensiva ou similar sem limite de prazo, valor máximo e quantidade;
      c-) Honorários médicos;
      d-) serviços de enfermagem e alimentação;
      e-) exames complementares indispensáveis para o controle da doença;
      f)   Taxa da sala de cirurgia, incluindo os materiais utilizados;
      g-) Serviço de remoção do paciente;
      h-) gastos do acompanhante, nos casos dos paciente menores de 18 anos;

3-) Se o plano incluir o atendimento obstrético, consiste na seguinte cobertura:

      a-) Atendimento a partos;
      b-) recém- nascido, durante os primeiros trinta dias após o parto;
      Está assegurado o direito de inscrição ao recém nascido, filho natural ou adotivo, no plano ou seguro, como dependente, gozando de isenção de carência, desde que a inscrição seja feita até trinta dias após o nascimento.

4-) Se o plano incluir atendimento odontológico, consiste na seguintes coberturas:

      a-) consultas;
      b-) exames auxiliares ou complementares;
      c-) procedimentos preventivos de dentística (Tratamento de cáries e similares) e endodontia ( Tratamento de canais, raízes e etc.)
      d-) cirurgias orais em menores, assim entendidas as realizadas no ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.


B-) Plano Mínimo

Existem quatro modelos de plano mínimo que pode ser oferecido isoladamente ou em pacotes.

Os modelos são:

a-)Atendimento ambulatorial;
b-)Internação Hospitalar;
c-)Atendimento obstétrico;
d-)atendimento odontológico;

C-) Plano Ampliado

      Essa modalidade oferece coberturas mais amplas e acomodações mais confortáveis que as já previstas no plano de referência como obrigatórias e serão as que estiverem especificadas na oferta e no contrato.

Conclusão: Portanto caros seguidores, observem bem os seus planos de saúde, pois as dores de cabeça aparecem quando mais precisamos do convênio.

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA:

[1]  NUNES, Rizato. Bê-a-Bá do Consumidor. v. 1. São Paulo: Método, 2006. páginas. 161/163.

romeu.lara@yahoo.com.br

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