domingo, 20 de novembro de 2011

A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO

A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO

Primeiras palavras:

Antes de qualquer coisa acredito que a maior parte dos trabalhadores já deve estar sabendo da Lei 12.506/2011 que veio regulamentar o aviso prévio. Entretanto, muitos trabalhadores talvez não saibam dos benefícios que essa lei trouxe e, dessa maneira, vamos demonstrar de maneira simples o que mudou:

1-) A partir de 13 de outubro de 2011 trabalhadores com mais de 1 ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Este período de aviso pode chegar a até 90 dias.
2-) O trabalhador agora ganha três dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Portanto, para obter os 90 dias, são necessários 20 anos de trabalho.
3-) Este benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justra causa
4-) O empregador esta sujeito agora ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.  

Tabela Explicativa:

Empregado
Tempo de serviço
Tempo de aviso prévio
Fulano
1 ano
30 dias de Aviso Prévio
Beltrano
8 anos
51 dias de Aviso Prévio
Cicrano
20 anos
90 dias de Aviso Prévio
Bericiano
21 anos
90 dias de Aviso Prévio

Por esta tabela pode se observar que o mínimo é 30 dias de aviso prévio e o máximo é 90 dias de aviso prévio que será alcançado aos 20 anos de serviços prestados ininterruptamente, sem rescisão.


Quem tem esse direito?

Muito se questiona a quem vai se aplicar essa lei, bom vamos lá esclarecer essas dúvidas:

Empregado
Tempo de Serviço
Data da Rescisão
Aplica a Lei Nova ou Não
Fulano
8 anos
12 de outubro
Não Aplica a Lei Nova
Beltrano
2 anos
13 de outubro
Aplica a Nova Lei

O que se pode extrair desse quadro é que por mais que o empregado tenha sido contratado na vigência da lei antiga e tenha sido dispensado após a publicação da lei nova este indivíduo terá direito ao aviso prévio proporcional. E mais, nada de se pensar que o empregado tem que fazer mais de 1 ano de serviço sob a égide da lei nova para ter o  benefício. Pensar assim, é ferir gritantemente o direito do trabalhador, feito este jamais pensado pelo legislador ordinário.
  



Conclusão

O aviso prévio como sabemos nada mais é do que um aviso que o empregado ou empregador dá a outra parte para que ela se prepare para o fim do contrato de trabalho, daquela relação de emprego. Sendo assim, posso garantir que o legislador ordinário ampliou ainda mais esta proteção ao empregado que muitas vezes se sentia desnorteado pelo curto espaço de tempo para se buscar um novo emprego. E agora cabe a você trabalhador observar os seus direitos e fazer valer com quem quer seja, pois um trabalhador bem orientado é um empregado que não sei deixa ser passado para trás.   


E-mail: romeu.lara@yahoo.com.br 

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